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#3706546

Marcos é filho de Gustavo e deste recebe pensão alimentícia desde os 10 anos idade, quando seus pais se separaram. A obrigação de pagar e o valor da pensão foram definidos em ação judicial própria. Em janeiro de 2025, Marcos completou 18 anos de idade e, desde então, não estuda nem trabalha e vive do valor da pensão alimentícia paga pelo pai.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta à luz da legislação civil e do entendimento sumulado do STJ. 

  • O cancelamento da pensão alimentícia em razão da maioridade do alimentando depende de decisão judicial, com observância do contraditório, ainda que nos próprios autos da ação em que foi fixada.
  • Se Gustavo deixar de pagar pensão alimentícia a Marcos, ele não poderá ser submetido à prisão civil, conforme recente alteração do Código Civil.
  • No momento em que o alimentado atingiu a maioridade, bastaria ao alimentante ter comprovado tal fato em juízo para que o magistrado extinguisse a obrigação de pagar, independentemente de prévia oitiva da parte contrária.
  • Ao atingir a maioridade, Marcos perdeu automaticamente o direito à pensão alimentícia, devendo restituir os valores recebidos após os 18 anos de idade.
  • Se Marcos estivesse matriculado em curso de nível superior, a pensão alimentícia deveria ser prorrogada, por regra, até que completasse 25 anos de idade, conforme disposto no Código Civil.
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