O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu
denúncia contra Francisco, imputando-lhe a prática do crime de
corrupção passiva. O juízo da comarca de Fortaleza determinou a
citação do acusado, que apresentou defesa no prazo legal, na qual
arguiu a prescrição e requereu a extinção da pretensão punitiva.
Ao apreciar a manifestação do acusado, o juízo criminal
indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição e determinou
o prosseguimento do feito.
Na situação hipotética apresentada, contra a decisão do juízo
criminal
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