Uma empresa contratada para a execução de um auditório
constatou que parte da mobília prevista no objeto de licitação é
de fornecimento exclusivo, sendo sua produção realizada
unicamente por meio de encomenda, com prazo de produção e
entrega estimada de 90 dias. Como requisito para formalização
do pedido e início da produção, a fabricante exige pagamento
antecipado correspondente a 50% do valor total dos itens. Diante
dessa exigência, que envolve um desembolso significativo, o
preposto da contratada formalizou ao gestor do contrato
solicitação para medição e antecipação do pagamento referente à
entrada de 50% demandada pela fabricante. O gestor do contrato
analisou o edital de licitação e seus anexos e constatou que não
havia sido prevista condição envolvendo antecipações de
pagamento.
Com base na situação hipotética precedente, julgue o item seguinte, à luz da Lei n.º 14.133/2021.
O gestor do contrato, caso tenha apresentado garantia adicional, específica para os casos de antecipação de pagamento, poderá aprovar de imediato o boletim de medição.