Considerando a Consolidação Normativa do Departamento
Nacional de Produção Mineral, aprovada pela Portaria
DNPM n.º 155/2016, bem como as disposições da
Lei n.º 6.567/1978, julgue o item subsequente.
Publicado o ato determinativo do cancelamento do registro
de licença, a habilitação ao aproveitamento da jazida, sob o
regime de licenciamento, estará facultada a qualquer
interessado, desde que ele possua autorização do proprietário
do solo.
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