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#3457167

Com vistas a estimular o emprego no Brasil, a União criou, por meio de lei, a contribuição social previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) em substituição à contribuição patronal ordinária. Questionou-se, então se seria ou não constitucional a inclusão do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) na base de cálculo da nova contribuição previdenciária para empresas que prestem serviços. Quanto a tal matéria, o STF decidiu que

  • a inclusão do ISS na base de cálculo é constitucional.
  • a inclusão do ISS na base de cálculo dependeria da natureza do respectivo serviço prestado pela empresa contribuinte.
  • a inclusão do ISS na base de cálculo depende da natureza jurídica do respectivo contribuinte.
  • caberia ao STJ deliberar a questão.
  • a inclusão do ISS na base de cálculo somente seria constitucional se o objeto da empresa não fosse prestação de serviços.
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