Com base na Lei Complementar n.º 105/2001, que dispõe sobre o
sigilo das operações de instituições financeiras, julgue o seguinte item.
A quebra de sigilo bancário poderá ser realizada por
autoridade administrativa tributária, independentemente de
autorização judicial, quando houver processo administrativo
instaurado ou procedimento fiscal em curso para apuração de
ocorrência de infração à legislação tributária, devendo ser
assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório e à
ampla defesa.
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