No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância
das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no
caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja
examinada pelo tribunal, o qual somente pode dele não conhecer
com base nesse motivo pela manifestação de dois terços dos
membros do órgão competente para o julgamento. Nos termos da
Constituição Federal de 1988, haverá essa relevância nos casos
de ação
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