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#3173649

Acerca dos ditames legais referentes ao instituto da saída temporária, assinale a opção correta, com base na Lei n.º 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP). 

  • O condenado em regime inicial semiaberto poderá usufruir do benefício de saída temporária imediatamente após o início do cumprimento da pena.
  • Se primário, o condenado por delito hediondo praticado após a vigência da Lei n.º 13.964/2019 somente fará jus ao benefício de saída temporária após o cumprimento de 40% da pena, independentemente de seu total.
  • Não terá direito à saída temporária o condenado que estiver cumprindo pena pela prática de crime hediondo que tenha resultado em morte.
  • A lei determina que o gozo do benefício da saída temporária deve ocorrer sem vigilância direta, impedindo, portanto, que o juízo determine a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.
  • A autorização para saída temporária será concedida pelo prazo de sete a quinze dias, podendo ser renovada mais quatro vezes durante o ano.
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