Criado pela Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
(SNUC) foi concebido de forma a potencializar o papel das
unidades de conservação (UC), de modo que sejam planejadas e
administradas de maneira integrada, e que amostras significativas
das diferentes populações de espécies, habitats e ecossistemas
estejam adequadamente representados no território nacional e nas
águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, e
que sejam legalmente instituídas pelo poder público, com
objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial
de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.
Internet:<www.gov.br> (com adaptações).
Considerando o texto precedente, julgue o item a seguir, a respeito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
As unidades de conservação integrantes do SNUC podem ser
de proteção integral ou de uso sustentável.
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