O Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257/2001) estabelece diretrizes
gerais da política urbana, cujo objetivo é ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade
urbana. A NBR 16636/2020, por sua vez, define o instrumento
básico de um processo de planejamento municipal ou local para a
implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a
ação dos agentes públicos e privados. Esse instrumento é
denominado
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