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#2987863

      Para a construção de uma ponte, foi necessário alterar o fluxo de automóveis e o escoamento da produção de um polo agrícola em uma cidade; para tanto, foi realizada a supressão da vegetação nativa de área de preservação permanente (APP) degradada.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 12.651/2012, a referida supressão é 

  • proibida, a menos que a APP seja transferida para outra localidade mediante autorização do órgão ambiental competente.
  • proibida, pois as APPs têm como principal função proteger a vegetação em áreas sensíveis, como, por exemplo, às margens de um ribeirão.
  • permitida, já que se trata de uma APP degradada.
  • permitida, mesmo sem autorização, se a área suprimida for de pequeno porte e a supressão não interferir significativamente no meio ambiente.
  • permitida, desde que a obra seja considerada de utilidade pública e tenha autorização do órgão ambiental competente.
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