Julgue o item subsequente, referentes aos serviços públicos, à
organização administrativa, à improbidade e às licitações.
Conforme o entendimento do STF, as alterações na Lei
n.º 8.429/1992 promovidas pela Lei n.º 14.230/2021 não se
aplicam aos atos de improbidade administrativa culposos
praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem
condenação transitada em julgado, em virtude da revogação
expressa do texto anterior, razão pela qual é vedado ao juízo
competente analisar eventual dolo do agente.
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