A respeito das normas de planejamento, orçamento, finanças, patrimônio e contabilidade do Distrito Federal, julgue o item a seguir, com base no Decreto distrital n.º 32.598/2010.
As tomadas de contas anuais dos ordenadores de despesas
das unidades gestoras da administração direta serão
organizadas, anualmente, pelo TCDF e, após a aprovação
pelo tribunal, serão encaminhadas para a Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, para avaliação da repercussão financeira na
lei orçamentária anual.
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