A respeito de improbidade administrativa e bens públicos, julgue
o item subsequente à luz da Lei n.º 8.429/1992 e da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo entendimento do STF, a partir das recentes
alterações na legislação que dispõe sobre improbidade,
deixou de existir, no ordenamento jurídico brasileiro, a
tipificação para atos culposos de improbidade administrativa,
de maneira que a nova regra retroage para absolver pessoas
que já tenham sido condenadas em sentença com trânsito em
julgado.
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