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#1737718

    Um empreendedor, ao requerer a licença prévia ao órgão ambiental competente, apresentou o relatório ambiental simplificado junto da declaração de enquadramento do empreendimento como de impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no país.
Nessa situação hipotética, o órgão ambiental competente pelo licenciamento deverá  

  • definir, com base no relatório e na documentação apresentada, o enquadramento do empreendimento no procedimento de licenciamento simplificado, fundamentando a decisão em parecer técnico.
  • expedir a licença prévia conforme foi solicitada, uma vez que a documentação apresentada pelo empreendedor é suficiente para o procedimento de licenciamento simplificado.
  • negar a licença prévia solicitada, uma vez que não cabe ao empreendedor enquadrar o empreendimento como de impacto ambiental de pequeno porte.
  • negar o procedimento de licenciamento ambiental e aproveitar a documentação apresentada para iniciar estudo prévio de impacto ambiental.
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