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#1576702

Sem prejuízo da percepção do salário, o empregado celetista poderá deixar de comparecer ao serviço por

  • até cinco dias úteis, em virtude de casamento.
  • cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho.
  • um dia por mês, para acompanhar filho de até doze anos de idade em consulta médica.
  • até sete dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge.
  • um dia a cada seis meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue.
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