Determinada sociedade empresária impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a compensação de crédito tributário contra a fazenda pública estadual. Ao apreciar a petição inicial, o magistrado condicionou a concessão de liminar à apresentação de contracautela pelo impetrante, bem como determinou a oitiva do representante da pessoa jurídica de direito público para que se manifestasse quanto ao ato apontado como coator.
Considerada essa situação hipotética, julgue o item a seguir, e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de ser vedada a concessão de liminar sobre matéria dos
autos, o juiz somente pode apreciar tutela provisória em
mandado de segurança após a oitiva do representante da
pessoa jurídica de direito público interessada.
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