Determinada sociedade empresária impetrou mandado de
segurança, com pedido liminar, objetivando a compensação de
crédito tributário contra a fazenda pública estadual. Ao apreciar a
petição inicial, o magistrado condicionou a concessão de liminar
à apresentação de contracautela pelo impetrante, bem como
determinou a oitiva do representante da pessoa jurídica de direito
público para que se manifestasse quanto ao ato apontado como
coator.
Considerada essa situação hipotética, julgue o item a seguir,
e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
(STF). É constitucional a exigência judicial de contracautela, na
forma de caução, depósito ou fiança, para a concessão de
liminar em mandado de segurança.
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