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#3310448

    João foi notificado da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes por meio de carta sem aviso de recebimento.
A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens conforme a jurisprudência atual do STJ.

I É nula a notificação feita por carta sem aviso de recebimento, podendo João requerer a reparação dos danos morais e materiais que eventualmente tiver sofrido em razão da irregularidade da inscrição.

II A inscrição do nome de João pode ser mantida até o prazo máximo de cinco anos, contados do dia seguinte à data da notificação da inscrição.

III Caso João pague integralmente o débito, o credor deverá providenciar a exclusão do registro da dívida no prazo máximo de cinco dias úteis.

IV Se a inscrição for irregular e João tiver outra inscrição preexistente e legítima, ele não terá direito à indenização por dano moral.


Estão certos apenas os itens 

  • I e II.
  • II e IV.
  • I, III e IV.
  • III e IV.
  • I, II e III.
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