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#3242226

Considere que determinado cidadão tenha tido acesso negado à informação solicitada a um órgão público. Diante da primeira negativa de acesso à informação pelo aludido órgão, o requerente pode recorrer no prazo de

  • 10 dias a contar da sua ciência, com recurso à CGU, que tem 10 dias para se manifestar.
  • 5 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
  • 10 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade máxima do órgão, que tem 10 dias para se manifestar.
  • 15 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
  • 10 dias a contar da sua ciência, com recurso à autoridade hierarquicamente superior ao servidor responsável pela elaboração da resposta inicial, que tem 5 dias para se manifestar.
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