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Anulada / Desatualizada
#1708196

Nos termos da Lei de Execução Penal, a saída temporária para visita à família poderá ser concedida 

  • por prazo não superior a dez dias, a cada benefício.
  • até cinco vezes, desde que respeitado o limite máximo de trinta e cinco dias durante o ano.
  • até cinco vezes, desde que respeitado o limite máximo de cinquenta dias durante o ano.
  • aos condenados por crime hediondo cujo resultado tenha sido morte, em cumprimento de regime semiaberto, desde que submetidos a exame criminológico.
  • aos presos em regime semiaberto, sem vigilância direta, desde que utilizada a monitoração eletrônica.
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