Julgue os itens seguintes, relativos a acidente de trabalho, incapacidade por doença e aposentadoria por incapacidade no âmbito do RGPS. I Apenas é considerada acidente de trabalho a doença
profissional incapacitante, produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, se
constar da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da
Previdência Social.
II Por força de emenda constitucional, o cálculo da
aposentadoria por incapacidade permanente, seja ela comum
ou acidentária, passou a corresponder a 60% do salário de beneficio, com acréscimo de 2% para cada ano de tempo de
contribuição que exceder o tempo de vinte anos de
contribuição, no caso dos homens, e de quinze anos, no caso
das mulheres. III Equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido por
segurado empregado durante viagem financiada pela empresa
empregadora com a finalidade de participação em curso de
capacitação laboral. IV O nexo técnico epidemiológico previdenciário, por meio da
associação entre a atividade desenvolvida pela empresa e a
doença ensejadora da incapacidade, possibilita que se
presuma a existência da doença profissional, sendo relativa a
referida presunção, podendo a empresa requerer ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) a não aplicação do nexo
técnico epidemiológico ao caso concreto.
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