No caso Vladimir Herzog versus Brasil, o Estado brasileiro
alegou, na sua contestação, não ter manifestado aceitação da
competência da Corte lnteramericana de Direitos Humanos
(CIDH) para processar e julgar violações à Convenção
lnteramericana para Prevenir e Punir a Tortura. Na sentença.
proferida em 2018, a CIDH decidiu que tal alegação era
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