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#1737849

Os partidos políticos 

  • são equiparados a órgãos públicos no direito brasileiro.
  • devem submeter previamente à justiça eleitoral as decisões que alterem sua estrutura interna e definam o funcionamento de seus órgãos permanentes.
  • somente podem se constituir juridicamente após autorização do Ministério da Justiça.
  • devem atender a determinados requisitos da legislação para ter direito a recursos do fundo partidário.
  • podem ter abrangência apenas regional, restrita a alguns estados da Federação, a fim de defender interesses específicos.
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