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#1664941

O município de Maringá fixou, por lei, valores distintos às entidades de direito público que sedia, segundo suas diferentes capacidades econômicas, para fins de pagamento de obrigações de pequeno valor, caso em que não se aplica a ordem cronológica geral de apresentação dos precatórios. À luz do disposto na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que essa norma estadual é

  • inconstitucional, pois os pagamentos de obrigações constituem matéria específica de lei federal.
  • inconstitucional, pois não pode excepcionar a ordem cronológica geral de apresentação dos precatórios.
  • inconstitucional, pois não pode fixar valores distintos às entidades de direito público.
  • constitucional, sendo possível a fixação desses valores por lei própria e em montantes distintos para as entidades de direito público.
  • constitucional, desde que destinada a débitos de natureza alimentícia ou para beneficiários com sessenta anos de idade ou mais.
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