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#1781131

Determinada empresa em recuperação judicial interpôs agravo de instrumento, dirigido ao tribunal de justiça estadual, no qual impugnava o plano de recuperação judicial. Ocorre que, na véspera do julgamento, o agravante requereu a desistência do recurso interposto.
Nessa situação hipotética, conforme o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o pedido de desistência deve ser 

  • indeferido, cabendo ao tribunal de justiça julgar o agravo de instrumento em virtude das questões de ordem pública e de interesse coletivo referentes ao processo de recuperação judicial.
  • indeferido, cabendo ao tribunal de justiça julgar o agravo de instrumento por restar configurado abuso de direito por parte do agravante.
  • deferido, não podendo o tribunal de justiça julgar o agravo de instrumento, pois a desistência do recurso é um ato processual unilateral, o qual independe da anuência da parte contrária e produz efeitos imediatos no processo com a modificação, constituição ou extinção de direitos processuais.
  • indeferido, cabendo ao tribunal de justiça, valendo-se do princípio da fungibilidade, admitir o agravo de instrumento como remessa necessária.
  • deferido, não podendo o tribunal de justiça julgar o agravo de instrumento, pois o recorrente pode, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto.
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