(...) é o atributo do ato administrativo que impõe a
coercibilidade para seu cumprimento ou execução. Esse atributo
não está presente em todos os atos, visto que alguns deles (v.g.,
os atos enunciativos, os negociais) o dispensam, por
desnecessário à sua operatividade, uma vez que os efeitos
jurídicos do ato dependem exclusivamente do interesse do
particular na sua utilização.
Hely Lopes Meirelles. Direito Administrativo Brasileiro.
Editora Malheiros. 27.ª ed. São Paulo, 2002. p. 156.
O trecho citado descreve o atributo do ato administrativo relativo à
Autenticação
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