A administração pode anular seus próprios atos quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se
originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial.
O princípio da administração pública apresentado anteriormente,
referente à Súmula n.º 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), é
o da
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