Após ingerirem bebidas alcoólicas diversas durante seis
horas consecutivas, dois colegas iniciaram uma briga corporal
em que um deles proferiu soco no outro, ocasionado perda de
dois elementos dentários no colega.
Considerando essa situação hipotética, bem como a resolução da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é correto
afirmar que, no exame de corpo de delito do periciando que teve
perda dos dois elementos dentários, a classificação da referida
lesão corporal
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