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#1642659

De acordo com o disposto na Lei n.º 12.037, de 1.º de outubro de 2009, se um acusado apresentar sua carteira profissional, ele

  • somente poderá ser submetido à identificação criminal caso a carteira profissional apresente indício de falsificação.
  • poderá ser submetido à identificação criminal caso esteja portando também carteira de trabalho com informações conflitantes com as da carteira profissional.
  • não poderá ser submetido à identificação criminal ainda que a carteira profissional apresentada tenha sido insuficiente para identificá-lo cabalmente.
  • deverá ser submetido à identificação criminal, uma vez que a carteira profissional não consta do rol de documentos que atestam a identificação civil.
  • não poderá ser submetido à identificação criminal ainda que constem, de registros policiais, o uso de outros nomes diferentes do que consta na carteira profissional.
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