Pedro, com vinte e três anos de idade, enviou cinco fotos
com cenas de sexo explícito envolvendo crianças, por meio de
um email, a uma terceira pessoa que não foi identificada. Quando
do cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência
de Pedro, foram apreendidas outras setenta fotos de pornografia
infantil em seu computador.
Acerca dessa situação hipotética, e considerando que, conforme o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069/1990), constitui crime: distribuir fotos de pornografia
infantil por email (art. 241-A); armazenar fotos de pornografia
infantil (art. 241-B), julgue os itens a seguir.
I Pedro deve responder apenas pelo delito previsto no artigo
241-A do ECA, pois distribuiu fotos de pornografia infantil
pelo email. O delito previsto no artigo 241-B desse estatuto
deve ser absorvido pelo tipo previsto no artigo 241-A, porque
constitui meio de execução desse delito, segundo
entendimento do STJ.
II Pedro deve responder pelos delitos previstos no artigo 241-A
(uma vez que distribuiu fotos de pornografia infantil) e 241-B
(porque armazenava fotos de pornografia infantil em seu
computador), ambos do ECA, segundo entendimento do STJ.
III Pedro praticou o crime previsto no artigo 241-A do ECA,
crime esse que possui causa de diminuição de pena (quando a
quantidade de material pornográfico infantil transmitida é
pequena).
IV O crime previsto no artigo 241-A do ECA é considerado
hediondo, conforme previsão da Lei n.º 8.072/1990, que
dispõe sobre crimes hediondos.
Estão certos apenas os itens
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