Três agentes públicos do estado do Acre, no exercício de
suas funções, cometeram atos de improbidade administrativa:
Frederico praticou ato que importou em enriquecimento ilícito;
Rafael, um ato que causou prejuízo ao erário; e Josias, ato que
atentou contra os princípios da administração pública.
Nessa situação hipotética, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, a
penalidade de perda do cargo é aplicável a
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