Raul é empregado de uma loja de roupas, para a qual
exerce atividades remuneradas desde 15 de novembro de 2019,
data da sua primeira filiação ao regime geral da previdência
social (RGPS). Como é extremamente organizado, ele resolveu
procurar uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) para informar-se sobre sua futura aposentadoria.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir,
relativo à aposentaria programada.
No caso em apreço, preenchidos os requisitos para a
aposentadoria programada, a renda mensal inicial (RMI) da
aposentadoria deve ser calculada aplicando-se sobre o salário
de benefício o percentual de 60%, com acréscimo de 2
pontos percentuais para cada ano de contribuição que
exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
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