Maria,
segurada
empregada
do
RGPS,
ficou
temporariamente incapaz para o trabalho em razão de uma
doença adquirida. Diante dessa situação, Maria solicitou o auxílio
por incapacidade temporária ao INSS. Após o exame da perícia
médica federal (PMF), o benefício foi concedido a Maria, que irá
recebê-lo mensalmente, até sua recuperação.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item subsequente, relativo a benefícios por incapacidade.
Maria poderá trabalhar eventualmente para sua empregadora,
durante o período de recebimento do auxílio, sem prejuízo
do
benefício,
desgastantes.
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