Maria,
segurada
empregada
do
RGPS,
ficou
temporariamente incapaz para o trabalho em razão de uma
doença adquirida. Diante dessa situação, Maria solicitou o auxílio
por incapacidade temporária ao INSS. Após o exame da perícia
médica federal (PMF), o benefício foi concedido a Maria, que irá
recebê-lo mensalmente, até sua recuperação.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item subsequente, relativo a benefícios por incapacidade.
Se, após a análise de perito médico do INSS, Maria for
considerada incapaz de forma permanente para qualquer
atividade laboral, e insuscetível de reabilitação profissional,
seu auxílio deverá ser convertido em Benefício de Prestação
Continuada (BPC) para pessoas com deficiência.
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