Em março de 2018, a empresa S & S ajuizou uma ação de
execução de título executivo extrajudicial em face da empresa A
& F, objetivando o recebimento de valores descritos em uma
duplicata mercantil. A executada foi citada em junho de 2018 e
deixou transcorrer o prazo legal sem que tenha cumprido a
obrigação; não indicou bens à penhora; nem apresentou qualquer
tipo de defesa. A pedido da exequente, procedeu-se à penhora
online, via Sisbajud, de valores e bens pertencentes à executada.
A executada procurou um advogado e este constatou que, no
momento da propositura da ação, a pretensão executiva já estava
prescrita.
Nessa situação hipotética,
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