Flávio propôs ação de execução de título executivo
extrajudicial em face da empresa X & Y, objetivando o
recebimento de quantia certa especificada em uma nota
promissória. Transcorrido o prazo para o cumprimento da
obrigação, não foram localizados bens da executada passíveis de
penhora. Flávio requereu a desconsideração da personalidade
jurídica e indicou à penhora bens pessoais de Roberto, sócio da
empresa executada. Após o processamento do incidente, o juízo
da causa julgou improcedente o pedido e indeferiu a penhora dos
bens de Roberto.
Nessa situação, contra a decisão do juízo cabe
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