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#1819848

Com base na jurisprudência majoritária e atual do Supremo Tribunal Federal relativa à dosimetria da pena na esfera criminal e no previsto na Constituição Federal acerca dos direitos e garantias fundamentais da carta constitucional, assinale a opção correta a respeito do reconhecimento dos maus antecedentes e da reincidência.  

  • Só as condenações penais transitadas em julgado que não configurem reincidência são consideradas como maus antecedentes, não se aplicando, portanto, aos maus antecedentes a limitação do prazo quinquenal contado do término do cumprimento da pena.
  • Embora, decorrido o prazo de cinco anos do término do cumprimento da pena, o indivíduo não retorne ao status de réu primário, para efeitos de dosimetria da pena, ele deixa de ser considerado réu de maus antecedentes.
  • As condenações penais, transitadas em julgado ou não, podem ser consideradas como maus antecedentes, desde que não atingidas pelo prazo quinquenal contado do término do cumprimento da pena.
  • As sentenças condenatórias transitadas em julgado são consideradas para a reincidência, enquanto as sentenças não transitadas em julgado podem ser consideradas somente para efeito de maus antecedentes, observado o prazo quinquenal.
  • No período entre o trânsito em julgado da condenação criminal e o término do cumprimento da respectiva pena, tal sentença condenatória pode ser considerada para efeitos de maus antecedentes, mas não de reincidência.
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