Caio requereu emissão de certidão em determinada repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal. O órgão negou o pedido, informando que seria necessário o pagamento prévio de uma taxa. Caio, então, resolveu procurar a defensoria pública, visando recorrer administrativamente da decisão denegatória e, se fosse o caso, intentar ação judicial. O defensor disse que poderia promover a ação cabível, desde que Caio comprovasse sua hipossuficiência, e que a impugnação em processo administrativo não poderia ser realizada, visto que a ampla defesa só seria assegurada nos processos judiciais. A propósito da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, relativos aos direitos e garantias fundamentais e ao papel da Defensoria Pública. Está errada a afirmação do defensor quanto à
impossibilidade de impugnação administrativa, uma vez que
a Constituição garante aos litigantes o contraditório e a
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, tanto
em processo judicial quanto em processo administrativo.
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