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#1820541

Considere que o governo federal tenha instituído por lei complementar, publicada em 4 de agosto de 2021, imposto não previsto na competência tributária da União, que seja não cumulativo e que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio dos discriminados na CF; considere também que o governo federal tenha instituído por lei ordinária, publicada em 4 de setembro de 2021, o imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). Nessa situação hipotética, os referidos impostos podem ser cobrados

  • desde a data de suas respectivas publicações.
  • em janeiro de 2022 e janeiro de 2022, respectivamente.
  • em novembro de 2021 e fevereiro de 2022, respectivamente.
  • em janeiro de 2022 e fevereiro de 2022, respectivamente.
  • em novembro de 2021 e janeiro de 2022, respectivamente.
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