Grande parte da doutrina indica como atributos do ato
administrativo a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade,
a imperatividade e a revogabilidade. Acerca da autoexecutoriedade
do ato administrativo, julgue o item a seguir. A autoexecutoriedade é atributo pelo qual o ato
administrativo pode ser posto em execução pela própria
administração pública. Apesar de a autoexecutoriedade ser
uma das características que distingue o ato administrativo do
ato de direito privado, sua utilização deve ser feita com
parcimônia para que a administração não lese
inapropriadamente direito dos particulares.
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