Ao final do primeiro bimestre de exercício de 2021,
constatou-se que as receitas efetivamente arrecadadas por
determinado ente subnacional haviam sido inferiores às
projetadas na lei orçamentária anual (LOA) e que não será
atingida a meta de resultado primário definida na lei de diretrizes
orçamentárias (LDO). Em 2020 e 2021, o estado de calamidade
pública foi reconhecido tanto pelo Congresso Nacional como
pelas assembleias legislativas estaduais.
Considerando o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), julgue o item que se segue, acerca da situação
hipotética apresentada.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como o
Ministério Público, deverão, cada um em ato próprio, nos
trinta dias subsequentes, limitar os empenhos e as
movimentações financeiras nos montantes necessários para a
obtenção do reequilíbrio orçamentário, conforme
estabelecido na LDO e na LRF.
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