Ao inspecionar determinada empresa prestadora de serviço de buffet e festas, a fiscalização concluiu que o registro da sua
contabilidade não era fidedigno. Iniciado o procedimento de arbitramento do ISSQN, a fiscalização determinou que a receita da
prestação de serviços em relação à atividade exercida seria de pelo menos R$ 1 milhão, valor superior ao declarado. O fisco verificou,
ainda, que, no mesmo período, as despesas da empresa com aluguel, folha de salários e outras contas haviam superado R$ 2 milhões.
Nessa situação hipotética, a base de cálculo do ISSQN no período em questão deve ser
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