Determinada pessoa jurídica deixou de praticar totalmente
suas atividades econômicas em janeiro de 1970, mês em que
liquidou todos os seus débitos com os terceiros, pagou todas as
suas dívidas tributárias e transferiu o saldo restante para os
sócios. Todavia, tal pessoa jurídica não deu baixa em sua
inscrição na Junta Comercial nem no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (à época chamado Cadastro Geral de
Contribuintes – CGC). Em 2021, ela foi contemplada com o
trânsito em julgado de uma decisão judicial favorável, em um
processo de cobrança de natureza não indenizatória contra um
terceiro privado, iniciado ainda em 1969.
Considerando essas informações, é correto afirmar que
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