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#1741867

    Em 2020, Geraldo adquiriu um veículo de Samuel pelo valor de R$ 50.000. Na oportunidade o adquirente pagou o valor pactuado e assumiu a posse do veículo, mas não procedeu a sua transferência junto ao departamento de trânsito. No início do ano de 2021, a procuradoria do estado de Mato Grosso ingressou com uma ação indenizatória contra Samuel, com pedido de tutela antecipada de arresto de bens de Samuel, entre outros, do aludido veículo. O juízo considerou preenchidos os pressupostos legais e concedeu a liminar pretendida, através da qual determinou o arresto do veículo e o seu recolhimento ao depósito público. Em decorrência desse fato, Geraldo ajuizou ação de embargos de terceiro com o objetivo de livrar o veículo da constrição judicial.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta. 

  • O instrumento jurídico utilizado está adequado, haja vista Geraldo ser possuidor de um bem que sofreu constrição judicial indevidamente.
  • A medida proposta deve ser rejeitada liminarmente, já que a constrição judicial se deu em decorrência da liminar concedida em processo de conhecimento, fato esse que inviabiliza o processamento da ação de embargos de terceiro.
  • A medida proposta está inadequada, uma vez que Geraldo é mero possuidor do veículo e, nessa condição, deveria propor ação de reintegração de posse.
  • A medida proposta deve ser rejeitada, pois o instrumento jurídico apropriado seria unicamente a interposição de recurso de agravo de instrumento.
  • Geraldo não possui legitimidade para propor qualquer ação judicial para liberar o veículo, visto que o referido bem encontra-se registrado em nome de terceiro e, por esse motivo, a ação proposta por Geraldo deve ser extinta sem resolução de mérito.
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