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#2104506

   João e Ricardo eram donos de uma loja de roupas em Fortaleza – CE. Devido a entraves operacionais, decidiram vender a empresa para Manoel, que, como condição, impôs cláusula segundo a qual João e Ricardo deveriam arcar com os tributos a serem recolhidos no primeiro ano após a concretização da negociação.

A respeito da responsabilidade tributária nessa situação hipotética, assinale a opção correta. 

  • Em relação aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade do bem imóvel, Manoel se sub-roga em relação aos créditos tributários, desde que constituídos anteriormente ao aperfeiçoamento da venda da empresa.
  • Se a venda da empresa foi acompanhada da certidão de quitação dos tributos apresentada por João e Ricardo, caso venham a ser constituídos créditos tributários de IPTU relativos a fatos geradores anteriores à alienação, não caberá cogitar da responsabilidade tributária de Manoel.
  • No caso das taxas decorrentes da prestação de serviços relativas à loja, não há sub-rogação do adquirente, porquanto a cobrança deve ser imputada ao proprietário do imóvel que aproveitou o serviço prestado.
  • No primeiro ano após a venda da empresa, em caso de inadimplência dos tributos, se for cobrado pelo fisco, Manoel poderá opor a cláusula segundo a qual a responsabilidade das obrigações tributárias é de João e Ricardo.
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