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#1677339

Em uma reclamação trabalhista, o reclamante formulou pedido de pagamento de horas extras. Na contestação, a empresa negou que o empregado tivesse trabalhado em jornada extraordinária, e juntou cartões de ponto assinados pelo empregado em que tinham sido registrados horários uniformes da jornada de trabalho desse empregado. Na audiência de instrução, não foram ouvidas testemunhas, nem da empresa, nem do empregado.


Nessa situação hipotética, os cartões de ponto

  • são considerados como prova, podendo ser usados pelo empregado para comprovar a jornada trabalhada.
  • comprovam a jornada de trabalho efetivamente cumprida, pois a assinatura expressa a concordância do empregado com os registros.
  • não servem como prova da jornada de trabalho, pois contêm registros uniformes, cabendo à empresa comprovar a jornada por outros meios de prova.
  • somente não servirão como prova se o reclamante contestar a autenticidade de sua assinatura.
  • não servem como prova da jornada de trabalho, porque, em qualquer tipo de demanda que pleiteie horas extras, cabe à empresa apresentar outros tipos de provas para negar a existência de jornada extraordinária.
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