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#2112075

Recentemente foram propostas no Supremo Tribunal Federal diversas ações constitucionais cujo conteúdo consistia em conflitos entre os entes federativos acerca das competências para o exercício dos poderes de polícia sanitária e das prerrogativas de empreender, entre outras, medidas de isolamento, quarentena, interdição de locomoção, de serviços públicos e atividades essenciais e de circulação. Considerando a jurisprudência recente acerca da responsabilidade dos entes da federação na adoção de medidas no que se refere à pandemia da covid-19, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal

  • decidiu que compete privativamente à União legislar sobre saúde pública e agir no enfrentamento da pandemia da covid-19.
  • decidiu que compete privativamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios legislar sobre saúde pública e agir no enfrentamento da pandemia da covid-19.
  • decidiu que as medidas adotadas pelo governo federal não afastam atos a serem praticados por estados, Distrito Federal e municípios, considerada a legitimação concorrente dos entes federados no que se refere ao campo da saúde pública.
  • proibiu os governos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de agir no enfrentamento da pandemia da covid-19, em virtude da centralidade e hierarquia da União no federalismo cooperativo.
  • proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia da covid-19, por força do princípio da predominância dos interesses.
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