O Ministério Público propôs ação de improbidade
administrativa contra um enfermeiro suspeito de ter agido para
que algumas pessoas furassem a ordem de vacinação contra a
covid-19 estabelecida pelas normas e orientações normativas dos
órgãos de saúde pública. A denúncia descreveu a conduta desse
profissional de saúde como ato de improbidade previsto no inciso
I do artigo 11 da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade
Administrativa), com base no entendimento de que ele praticou o
ato visando a fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto na regra de competência.
Nessa situação hipotética, conforme a Lei de Improbidade
Administrativa, a referida denúncia enquadrou a conduta do
enfermeiro como
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