João, empregado de uma empresa privada, foi eleito
membro suplente dos empregados na Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA) dessa empresa. Durante o
mandato de João, o estabelecimento em que ele exercia tal função
foi extinto, o que levou a empresa a dispensá-lo por justa causa.
Inconformado, João ajuizou ação trabalhista requerendo nulidade
da despedida, saque dos valores constantes do fundo de garantia
por tempo de serviço (FGTS) e o pagamento do aviso prévio,
além das demais verbas rescisórias.
A partir dessa situação hipotética e tendo em vista as normas
celetistas e o entendimento jurisprudencial do TST, julgue o item seguinte.
A eleição do empregado como membro titular da CIPA é
modalidade de estabilidade provisória que assegura a
manutenção no emprego a partir da posse no cargo até
dois anos após o término do mandato.
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